1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente instrumento é a contratação da CONTRATADA, que se compromete em ministrar aulas do curso acima citado, bem como a emissão de Certificado de Aproveitamento e Conclusão do mesmo.
Parágrafo Primeiro: O aluno tem por obrigação ter frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária do referido curso, além da quitação integral das mensalidades para obtenção do CERTIFICADO de CONCLUSÃO.
Parágrafo Segundo: Caso o aluno(a) tenha necessidade de rever algum conteúdo, será disponibilizado gratuitamente pela escola a Garantia de Ensino, desde que o aluno tenha frequência de 80%, ter concluído o curso e disponibilidade de vaga pelo prazo máximo de 12 meses.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de que o curso acima citado somente será iniciado caso atinja o número mínimo de alunos definido a critério da CONTRATADA, sendo que, caso o mesmo não ocorra, este contrato fica automaticamente rescindido e o aluno poderá retirar todos os valores pagos junto à secretaria da CONTRATADA, mediante apresentação do comprovante de pagamento.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: O total do débito do CONTRATANTE será liquidado pelo pagamento das prestações e constituirão prova do pagamento os recibos que contemplam a autenticação do caixa da CONTRATADA.
4 - CLÁUSULA QUARTA: Caso o CONTRATANTE não pague a mensalidade dentro do prazo estabelecido, arcará com uma multa de 2% (dois por cento) de correção monetária sobre o valor da parcela mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE responsável pelo pagamento, desde já, autoriza a CONTRATADA, em caso de inadimplência, proceder o registro do débito junto ao Serviço de Proteção de Crédito - SPC, encaminhar o débito para a empresa de cobrança e proceder ainda a cobrança judicial das mensalidades inadimplidas, arcando o CONTRATANTE com as despesas dos mesmos.
5 - CLÁUSULA QUINTA: MATRÍCULA (Taxa administrativa) - Fica definido que o valor referente à matrícula NÃO SERA DEVOLVIDO, podendo ser reutilizado como matrícula para outro curso por prazo determinado de dois anos, desde que, seja comunicada a desistência no prazo de SETE DIAS anterior ao início do curso.
Parágrafo Único: Caso a desistência ocorra no prazo inferior a SETE DIAS, a matrícula não poderá ser reutilizada.
6 - CLÁUSULA SÉXTA: DESISTÊNCIA ANTERIOR AO INÍCIO DO CURSO - Ocorrendo a desistência do CONTRATANTE no prazo inferior a 7 dias do início do curso, é obrigatório a assinatura do Termo de Desistência (ADENDO) e pagamento de multa equivalente a 10% (Dez por cento) para rescisão do contrato sobre o valor à vista.
7 - CLÁUSULA SETIMA: DESISTÊNCIA APÓS INÍCIO DO CURSO- Ocorrendo a desistência do CONTRATANTE após início do curso, será cobrado o valor referente às aulas transcorridas até o momento da assinatura do Termo de Desistência (ADENDO) e multa rescisória equivalente a 10% (Dez por cento) sobre o valor restante para quitação do curso.
Parágrafo Único: O não comparecimentodos alunos às aulas (justificadas ou não), não interferem na obrigatoriedade do pagamento das mensalidades.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - Ocorrendo a desistência do aluno após o início do curso contratado, os valores pagos não serão devolvidos, podendo ser reutilizados pelo CONTRATANTE, ou transferido para TERCEIROS para utilização em outros cursos, descontado as aulas transcorridas até a assinatura do Termo de Desistência (ADENDO), e o valor de 10% referente a multa de cancelamento.
9 - CLÁUSULA NONA: USO DE IMAGEM - Autorizo o uso de minha imagem, voz ou depoimento a título gratuito para qualquer material utilizado em campanhas promocionais, institucionais e redes sociais da Contratada.
10 - CLÁUSULA DECIMA: Caso o aluno qualificado no contrato seja menor de idade, o seu representante legal, assumirá todas as responsabilidades constantes neste contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil.
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Caxias do Sul - RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e formapara que produza seus efeitos legais.